Aluno Especial

REGULAMENTO

Leia a Seção IX do Regimento de Pós-Graduação da USP, sobre alunos especiais: RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

MATRÍCULA

As matrículas para o 1º semestre de 2025 terão início em 27/01/2025 e se encerrarão até 3 dias úteis antes do início da disciplina desejada.
Procedimentos:
 
  1. Acesse aqui a lista de disciplinas oferecidas no semestre. 
  2. O interessado em participar como Aluno Especial deverá verificar se a disciplina escolhida oferece vagas para tal modalidade no sistema Janus.
  3. Verificada a existência de vagas, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e entrar em contato com o ministrante da disciplina para aceitação da inscrição.
  4. Separar documentos necessários para realização da matrícula:

Os documentos deverão ser entregues pessoalmente pelo solicitante ou por outra pessoa por meio de procuração na secretaria do programa.

 

* PAGAMENTO ou ISENÇÃO DE TAXA

DELIBERAÇÃO EEFERP No 46, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Estabelece os critérios para isenção do pagamento de taxa de matrícula para aluno(a) especial e dá outras providências.

Ainda, conforme a  RESOLUÇÃO CoPGr 7865, de 25 de novembro de 2019:

  • II.2 O valor da taxa de matrícula, por disciplina, para alunos especiais será a taxa de matrícula máxima estabelecida pelo CoPGr da USP. 
  • II.2.1 O valor pago será devolvido, apenas, se houver indeferimento da matrícula ou cancelamento da disciplina.
 

Formulário para solicitação de isenção

Gerar boleto de pagamento

 

 

Lembramos que, conforme a RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018:

Artigo 66 – O aluno de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento escolar e frequência mínima de setenta e cinco por cento nas disciplinas de Pós-Graduação.

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Serviço de Pós-Graduação
Local: EEFERP, Bloco II, Térreo
E-mail: [email protected]
Telefone: 16 3315-8838