A organização e o desenvolvimento das atividades da Comissão de Graduação (CG) far-se-ão nos termos do art. 48 e seus parágrafos do Estatuto e do Capítulo I do Título V do Regimento Geral, no que couber, além das diretrizes fixadas pelo Conselho de Graduação e pela Congregação.
Compete, ainda, à Comissão de Graduação, exercer as funções conferidas pelos artigos 24 e 25, da Resolução Nº 7817, de 30 de agosto de 2019.